Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSANA FILOMENA TURELLA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA MINGRONI BESTEIRO RANCAN - SP321802, ANGELA TORRES PRADO - SP212490
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0002132-52.2012.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido com base em julgado que condenou a parte executada em epígrafe a pagar ao exequente benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, a partir de 01/05/2016 (id. 25279838 da sentença e acórdão). A parte exequente apresentou demonstrativo de crédito com o(s) seguinte(s) valor(es): a) R$ 52.625,24, a título principal; b) R$ 5.262,52, a título de honorários advocatícios. A parte executada apresentou impugnação (id 31516311). Declarou, como corretos, o(s) seguinte(s) valor(es): a) R$ 38.333,98, a título principal; b) R$ 5.100,99, a título de honorários advocatícios. O exequente manifestou-se (id 32205676). O contador do Juízo apresentou parecer (id 56442345), apontando como corretos os cálculos do exequente. A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria (id. Decido.
Ante o exposto, acolho integralmente as alegações da parte executada e fixo o(s) seguinte(s) valor(es) para o cumprimento de sentença, atualizados até o mês novembro de 2019: a) R$ 38.333,98, a título principal; b) R$ 5.100,99, a título de honorários advocatícios. Condeno a parte exequente, em face de sua sucumbência, a pagar à parte executada honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, cuja execução ficará suspensa como consequência do deferimento da gratuidade processual. Decorrido o prazo para recurso, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento: a) no valor de R$ 26.833,79, em favor da parte requerente Rosana Filomena Turella; b) no valor de R$ 5.100,99, a título de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Advogado(a) Angela Torres Prado, OAB/SP 212.490. c) no valor de R$ 11.500,19, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor do Advogado(a) Angela Torres Prado, OAB/SP 212.490 (conforme contrato trazido no id. 15009724). Em seguida, intimem-se as partes para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 3 (três) dias. Nada sendo requerido, providencie a transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime(m)-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Fernando Caldas Bivar Neto Juiz Federal