Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DOS SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes acerca do pagamento da Requisição de Pagamento de Valores – RPV expedida nos autos e liberada na instituição bancária oficial, sem restrições. Vossa senhoria deverá consultar os dados do pagamento da requisição em questão, conforme orientação anterior, por meio do link disponibilizado no site do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a saber: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores em questão poderão ser levantados na instituição bancária oficial - Caixa Econômica Federal dos municípios pertencentes ao estado de São Paulo (em qualquer agência). Entretanto, caso prefira, tais valores poderão ser levantados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF PAB da Justiça Federal de Franca/SP (agência localizada nesta Subseção Judiciária). Observa-se que o saque da mencionada requisição deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário da conta, munido do original e cópia simples do documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Registro que a instituição bancária poderá exigir outros documentos, além da documentação acima, conforme normas internas, e que os valores depositados e não levantados na sua integralidade, no prazo de 2 (dois) anos, serão estornados à União Federal, nos termos do art. 2º da Lei 13.463/2017. Comprovado o levantamento dos valores, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme determinado anteriormente. FRANCA, 10 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5002336-60.2020.4.03.6113