Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SIDNEY TICIANI - RS33353 DECISÃO 1. Citada a parte executada para fins de pagamento ou indicação de bens à penhora em 19/03/2008, esta procedeu à nomeação de bens (cf. ID nº 319708456). 2. Aberta vista à exequente, esta se manifestou requerendo a observância da ordem legal de preferência da penhora, bem como a análise posterior da suficiência dos bens ofertados. 3. No caso concreto, a nomeação de bens ocorreu após o decurso do prazo legal de 5 (cinco) dias, contado da citação, além de não ter sido instruída com a documentação mínima indispensável à sua análise, circunstâncias que, por si só, impedem o acolhimento da oferta. 4. Registre-se, ademais, que a posição dos bens na ordem legal de preferência, isoladamente considerada, não impediria a sua aceitação, desde que comprovada a suficiência econômica para a garantia do crédito exequendo, o que não se verifica no caso concreto, tendo em vista a ausência da documentação necessária à comprovação da propriedade, do valor e da liquidez do imóvel indicado. 5. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0028880-17.2007.4.03.6182 indefiro a nomeação dos bens à penhora. 6. ID 278585749 e 278586653: A fim de evitar prejuízos às partes (falta de correção dos valores bloqueados), determino a transferência das quantias constritas pelo Sistema Sisbajud para conta judicial vinculada ao presente feito, da Caixa Econômica Federal. 7. Efetivada a transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. 8. Decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, notadamente a destinação dos valores à disposição do juízo. 9. ID 474155040: Regularize, ainda, a parte executada sua representação processual, juntando aos autos instrumento procuratório com a clara identificação do representante legal de seu outorgante, bem como cópia de documento hábil a comprovar os poderes do(a) outorgante da procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 104 do CPC/2015. 10. O desatendimento ao item anterior implicará a exclusão do advogado do sistema processual, devendo o cumprimento se efetivar independentemente de nova conclusão. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal