Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
EXECUTADO: GERALDO SCHMITKE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007106-72.2019.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Considerando que a parte exequente (CEF) é depositária e beneficiária do depósito, autorizo que a Caixa Econômica Federal providencie a apropriação do valor correspondente ao saldo total das respectivas contas: 072026000119792930; 072026000119792940; 072026000119792958; 072026000119792966, mediante a transferência do numerário para outra conta a seu favor, nos termos do parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil. Após, comprove a exequente a efetivação da apropriação dos valores. Informe a exequente se dá quitação ao seu crédito, em caso negativo apresentar planilha atualizada do seu crédito. Proceda a Secretaria pesquisa do veículo constrito, na forma requerida em id 428970996. Defiro a pesquisa das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados, pelo sistema INFOJUD com as cautelas de estilo: a) resultando POSITIVA a pesquisa, proceda a Secretaria a anotação de SIGILO de documentos nos autos. Após, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento e, caso pretenda a penhora de eventual(is) bem(ns), apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado de débito, no prazo de 15 (quinze) dias. b) resultando negativa a pesquisa de bens através do INFOJUD, cientifique-se a exequente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo e 15 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo sobrestado para aguardar futuras manifestações. São Paulo, data da assinatura no sistema. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal