Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: FORTUNA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS & EVENTOS LTDA - EPP, JESMON ROLAND FRATACIO S E N T E N Ç A Tendo em vista a inércia da parte autora/exequente em emendar a inicial, a despeito de devidamente intimada,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010412-76.2015.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve citação do réu. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta