Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALCIDES CANDIDO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A matéria objeto do pedido da presente ação encontrava-se suspensa, em virtude de recurso especial repetitivo relativo ao TEMA nº 1018, tendo ocorrido o trânsito em 16/09/2022, sendo firmada a seguinte tese: TEMA Nº 1018 - "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa." Do exposto, determino a retomada da marcha processual. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quize) dias. Após, volte concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006509-25.2009.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto