Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ULISSES TIAGO CAMILO SAMURIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAIRO PIRES MAFRA - MS7906, PITERNILSON OLIVEIRA TRELHA - MS13461, VAIBE ABDALA - AC4504-E
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: PABLO JOSE DE BARROS LOPES, INVEST MAIS NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PABLO JOSE DE BARROS LOPES - PR35040 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: YAHN DE ASSIS SORTICA - MS23450 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: GUILHERME FERREIRA DE BRITO - MS9982 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000014-97.2011.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios, referentes ao crédito do autor exequente, com honorários contratuais destacados (Id 15049235, pp. 213-214). Após a expedição sobreveio a notícia de que o exequente cedeu o crédito do precatório a terceiro, sendo informado ao Tribunal para depositar o valor à ordem do Juízo (Id 25178410). Efetuado os depósitos, foram determinadas as transferências dos valores respectivos aos beneficiários (Id 245183176). Efetuadas as transferências, do que as partes foram cientificadas, vieram os autos conclusos para julgamento. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do(s) depósito(s) do(s) montante(s) objeto das RPVs/Precatórios, assim como a comprovação dos respectivos levantamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.