Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: WUSTENJET - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI, CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO - SP101714 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TARITA STEFANUTTO DE CASTRO - SP263533 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS - SP157768 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELLO PEDROSO PEREIRA - SP205704 DESPACHO Pela petição ID 271746836, o INSS requereu a intimação da executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 523 do CPC, o pagamento de: 1 - o ressarcimento das parcelas vencidas, no valor de R$ 307.084,38, atualizado até dezembro/2022; 2 - pagamento dos honorários de sucumbência de R$ 33.779,27, atualizado até dezembro/2022. Em 15/03/2023 a executada promoveu o depósito de R$ 191.359,63, correspondente a 50% do valor acima, atualizado até a data do depósito e acrescido de multa de 10%, na conta judicial n. 2554.005.86414874-6. Além deste valor, foram depositados mais R$ 20.722,33 em 01/11/2023, a título de verba sucumbencial, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, na conta judicial n. 2554.635.00008361-4 (ID 308893498). Posteriormente, a conta judicial n. 2554.005.86414874-6 foi convertida para a conta judicial n. 2554.635.00008361-4, resultando num saldo de R$ 219.350,16 para 04/04/2024 (ID 326823128). Pela petição ID 337877141, o INSS requereu a conversão em renda dos valores depositados, da seguinte forma: CONVERSÃO PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$ 80.289,32, atualizado para 09/2024, quitando integralmente os honorários relativos às prestações vencidas até 12/2022); CONVERSÃO PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO INSS (valor remanescente). Considerando que a sentença condenou os réus ao pagamento de verba sucumbencial fixado em 10% do valor da condenação, acrescido de 1% pelo tribunal a título de majoração, esclareça o INSS de como chegou ao valor da verba sucumbencial acima (R$ 80.289,32), juntado, para tanto, planilha de cálculo. Ante a expedição de ofício ID 375388279, em cumprimento ao despacho ID 354755672, oficie-se a CEF para que suste o seu cumprimento até segunda ordem. Int.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023187-74.2016.4.03.6105