Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., RESICONTROL SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., RESICONTROL SERVICOS AMBIENTAIS S.A, RESICONTROL SERVICOS AMBIENTAIS S.A, RESICONTROL SERVICOS AMBIENTAIS S.A Advogados do(a)
AUTOR: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO - SP271413, LEONARDO MAZZILLO - SP195279, RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES - SP248790, WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista a juntada de nova documentação (ID 353584121) bem como a Ata de Assembleia Geral Ordinária, realizada na data de 08/01/2025,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004312-47.2011.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a União Federal a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a notícia de incorporação (ID 351150096) das autoras Resicontrol Soluções Ambientais S.A. - em Recuperação Judicial, CNPJ 00.957.744/0001-07, e suas filiais (CNPJs 00.957.744/0002-80, 00.957.744/0004-41, 03.816.066/0003, 04 03.816.066/0005-76, 03.816.066/0006-57), pela Viva Ambiental e Serviços S.A - em Recuperação Judicial, CNPJ 05.566.002/0001-66. Não havendo oposição, proceda a Secretaria com as retificações necessárias. Ainda, na tentativa de juntar planilha detalhada e atualizada de possíveis valores a serem convertidos em renda, noticiou a União (ID 354815420) que, em contato com a autoridade fiscal, foi informada da necessidade da "análise das folhas de pagamento do período correspondente à ação judicial e aos depósitos efetuados, para a apuração das contribuições sobre as verbas sub judice e verificação quanto à sua inclusão nas bases de cálculo confessados pelos autores, partes integrantes da ação". Para cumprir tal, "o contribuinte deverá protocolar um processo via “CHAT-RFB”, no e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/chat-contribuinte/) e anexar toda a documentação comprobatória (as folhas de pagamento no formato MANAD deverão ser compactadas/ “zipadas” e anexadas como “arquivo não-paginável”)."; após, "realizado o procedimento acima, o número do processo administrativo cadastrado deverá ser informado na ação judicial para que esta Equipe Regional de Auditoria do Crédito Tributário Sub Judice seja comunicada e proceda às verificações pertinentes". Portanto, dada a complexidade da demanda, concedo o prazo de 30 dias para que os contribuintes cumpram o supra descrito. Cumprida a determinação, intime-se a Ré para que, em 60 dias, se manifeste sobre a correta destinação dos valores depositados. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.