Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINORU ONIZUKA Advogado do(a)
EXEQUENTE: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Extingo o presente cumprimento de sentença que REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007408-74.2014.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande