Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568
EXECUTADO: FABIO LUIS ALVES BRITTO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017144-23.2021.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. Regularmente intimada para que recolhesse as custas processuais iniciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região (ID 239606547), a parte exequente quedou-se inerte. É o relatório. D E C I D O. Conforme relatado, a parte exequente, devidamente intimada, deixou decorrer “in albis” o prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 290, 321, 485, I, e 924, I, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização da relação processual. Pela mesma razão, deixo de determinar a intimação da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal