Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUNICE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IZABELLY STAUT - MS13557
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte credora acerca do pagamento do(s) RPV cujo extrato poderá ser visualizado no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 458/2017, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DE TRÊS LAGOAS - MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n. 5000517-98.2018.4.03.6003