Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANESSA APARECIDA RAYMUNDO - ME, BRASIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ ROCHA - SP274913 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBBSON PAULO GANANCIO - SP298259 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA JACO BATISTA - PE17314
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SOU-JEANS INDUSTRIA E COMERCIO ARTIGOS DO VESTUARIOS LTDA - ME, VANESSA APARECIDA RAYMUNDO - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE - SP398351 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO DE OLIVEIRA - SP272047 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ROCHA - SP274913 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBBSON PAULO GANANCIO - SP298259 DESPACHO Encaminhe-se o presente para o fluxo das execuções.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000161-85.2018.4.03.6106 Intime-se a executada/Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apurado pela parte vencedora (exequente) - ID 426935314, que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido aludido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte vencida (executada), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. São José do Rio Preto, 25 de novembro de 2025. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal