Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: COMERCIAL BRASIL DE ATIBAIA LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000331-25.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 26 de agosto de 2022.