Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO VALTES PIRES - RJ145726-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614, LUIZA RAPIZO BOSQUE - RJ222152
EXECUTADO: ALPARGATAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ALFREDO MOURA BARRETO - SP29964 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0051121-62.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução da verba honorária devida pelos autores à ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS, no valor de R$12.854,42 (doze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), documento id n.º 27614685. Diante da inércia da executada, foi efetuado bloqueio pelo Sistema Bacenjud, documentos id’s n.º 36950314 e 37826522, operando-se a transferência de tais valores em favor do exequente, documentos id’s n.º 53458300 e 239455671. Por petição protocolizada em 01.12.2021, documento id n.º 170374611, os exequentes manifestaram-se, reconhecendo a quitação do débito. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.