Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WILSON LUIZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO - SP251766, EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873, RICARDO LUIS RAMOS DA SILVA - SP219629, ROGERIO MOREIRA DA SILVA - SP225095
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Id.343454160: o exequente opõe embargos de declaração, que "visa corrigir omissão na decisão mencionada que determinou a extinção do feito, ante à satisfação do julgado", pois "se encontra concluso para julgamento o Agravo de Instrumento nº 5019126-86.2024.4.03.0000 interposto contra decisão id. 329988984, que versa a respeito da expedição de ofício requisitório complementar para o adimplemento do 0,5% de juros moratórios, conforme íntegra do recurso em anexo (Doc. 1)". Decido. Cabe ressaltar a importância da comunicação ao juízo quando da interposição do recurso, a fim de que não sejam deliberadas decisões equivocadas. A parte embargante interpôs agravo de instrumento cujo provimento pode ensejar a expedição de requisição de pagamento suplementar. Diante da informação da interposição do Agravo de Instrumento, acolho os embargos de declaração, e, em razão do efeito modificativo, torno sem efeito a sentença id 342125770. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até informação, pela parte exequente, do trânsito em julgado do agravo. Int. AMERICANA, 7 de novembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001075-29.2013.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana