Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA LIMA, MONICA DE CASSIA DINIZ ROSSETTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA LIMA - SP151585, NORTON VILLAS BOAS - SP52323 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA LIMA - SP151585, NORTON VILLAS BOAS - SP52323
EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE FAUZE CASSIS - SP107321, JOAO BRAZ SERACENI - SP55066 Advogados do(a)
EXECUTADO: EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA - SP221365, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012947-37.1999.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer, bem como a obtenção de valores a que foram condenadas as partes, em sentenças proferidas nos autos. Em atendimento ao pedido da parte exequente, foi expedido o competente ofício ao 18º Ofício de Registros de Imóveis da Capital (ID 160688505, fl. 109). Acerca do cálculo apresentado pelos exequentes, a CEF apresentou impugnação, com o recolhimento do valor questionado (ID 160688505, fl. 127). Em ID 160688505, fl. 131, os exequentes concordaram com o valor indicado pela CEF. Por decisão proferida em ID 160688505, fls. 133/134, foi julgada procedente a impugnação, para fixar como correto o valor apontado pela CEF, com a condenação da parte exequente em honorários. Em ID 160688505, fl. 152, foi expedido ofício para transferência do valor devido em conta de titularidade da parte exequente, com a determinação para apropriação, pela CEF, do valor remanescente. A transferência foi devidamente comprovada em ID 160688505, fl. 159. Devidamente intimada para pagamento do valor devido à CEF, relativo à condenação em honorários constante da r. decisão que julgou procedente a impugnação, a parte exequente não cumpriu a determinação judicial (ID 245384921). Intimada a requerer o que de direito, a CEF tampouco ofertou manifestação, conforme certidão de ID 248732861.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil, no que concerne exclusivamente ao valor efetivamente quitado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal