Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: SP-GRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, GABRIEL NAIRRONSKI MARQUES, IARA GUIMARAES PAES PIRES Advogado do(a)
EMBARGANTE: GILBERTO ABRAHAO JUNIOR - SP210909
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5016613-57.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. A parte exequente pleiteia a extinção do feito (ID 269845078), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, sem, todavia, trazer aos autos cópia do acordo assinado por ambas as partes, para ser homologado por este Juízo. Considerando, no entanto, a notícia de que a liquidação do contrato objeto desta demanda abrange os honorários, conforme atesta o documento de ID 269845078, tenho que houve perda superveniente do interesse processual em relação ao presente cumprimento de sentença, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários na fase de cumprimento de sentença. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5030623-43.2018.4.03.6100. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SãO PAULO, 30 de maio de 2023. 8136