Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PRISCILA CARLA TEIXEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA - SP259400, DANIELA DE FREITAS - SP227788 SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014783-68.2015.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 15 de junho de 2022.