Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RITA HELENA QUESSADA MANZANO, ANTONIO FELIX DA SILVA, JOSE CESAR MARIO BALDASSIM, MARCIO FERNANDO BALDASSIM, DOLORES FERNANDES BALDASSIM, JOSE BALDASSIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLITO FORNACIARI JUNIOR - SP40564 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS - SP321057
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE BALDASSIN ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CLITO FORNACIARI JUNIOR - SP40564 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027411-18.1989.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Após o julgamento dos embargos à execução opostos (ID. 14323442, fls. 230/232), foram expedidos os ofícios precatório e requisitório de ID 14323442, fls. 246/248. Foram expedidos, após a juntada dos extratos de pagamento de ID 14323442, fls. 253 e 267, os alvarás de levantamento de ID 14323442, fls. 258 e 272. Em ID 14323442, fl. 278, foi proferida sentença de extinção da execução. Com a liberação de mais uma parcela do precatório (ID 14323442, fl. 283), foi expedido o alvará de levantamento de ID 14323442, fl. 285. Após o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte exequente e elaboração de cálculos pela contadoria do juízo, foi determinada a expedição de ofícios complementares (ID 14305006, fl. 161). Expedidos novos ofícios requisitórios e precatório em ID 14305006, fls. 186/191 e alvará de levantamento em ID 14305003, fl. 15. Noticiou o E. TRF da 3ª Região, em ID 14305003, fls. 81/84., o estorno dos recursos financeiros, depositados junto à instituição financeira e não levantados há mais de 02 (dois) anos. Foi deferida, em ID 64457605, a reinclusão do referido ofício requisitório. Expedido novo ofício (ID 242820612), foi o respectivo extrato de pagamento juntado em ID 249176344. Em atenção ao pedido formulado pela exequente, foi expedido o ofício de transferência eletrônica dos valores em ID 259886859. A instituição bancária comprovou a transferência em IDs 267635102 e 267635103. Intimada acerca da satisfação do crédito, a parte exequente nada mais requereu, conforme certidão de ID 274161264. É o relatório. Decido. Tendo em vista a ausência de valores remanescentes e a sentença de extinção da execução já proferida nos autos, em ID 14323442, fl. 278, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.