Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO B Tendo em vista os pagamentos dos precatórios nºs 20210167692, 20210167691, 20210167690, 20210167689 e 20210167688 (ID 311230987); o cumprimento do ofício de transferência expedido (IDs 373025401 e 412044953); bem como a ausência de pretensão remanescente (IDs 426246779 e 430011745), a extinção do feito é medida que se impõe.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2025, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:51
Mero expediente
26/09/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 41132260; ID 327795223, fl. 02 - Anote-se e intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos, já anotada no ID 13910644, fl. 45, com os valores atualizados para 09/2022, oriunda da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, processo n.º 0023142-48.2007.4.03.6182, no valor de R$ 1.148.461,70 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos). Não havendo manifestação das partes, providencie a CPE expedição de ofício de transferência dos valores, constantes do ID 311230987, fls. 01/05, à ordem do Juízo da 8.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculada aos autos do processo n.º 0023142-48.2007.4.03.6182. Cumprida a determinação, manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a União Federal. No silêncio, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO B Tendo em vista os pagamentos dos precatórios nºs 20210167692, 20210167691, 20210167690, 20210167689 e 20210167688 (ID 311230987); o cumprimento do ofício de transferência expedido (IDs 373025401 e 412044953); bem como a ausência de pretensão remanescente (IDs 426246779 e 430011745), a extinção do feito é medida que se impõe.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2025, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:51
Mero expediente
26/09/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 41132260; ID 327795223, fl. 02 - Anote-se e intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos, já anotada no ID 13910644, fl. 45, com os valores atualizados para 09/2022, oriunda da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, processo n.º 0023142-48.2007.4.03.6182, no valor de R$ 1.148.461,70 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos). Não havendo manifestação das partes, providencie a CPE expedição de ofício de transferência dos valores, constantes do ID 311230987, fls. 01/05, à ordem do Juízo da 8.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculada aos autos do processo n.º 0023142-48.2007.4.03.6182. Cumprida a determinação, manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a União Federal. No silêncio, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 18:32
Mero expediente
29/07/2025, 23:08
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 41132260; ID 327795223, fl. 02 - Anote-se e intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos, já anotada no ID 13910644, fl. 45, com os valores atualizados para 09/2022, oriunda da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, processo n.º 0023142-48.2007.4.03.6182, no valor de R$ 1.148.461,70 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos). Não havendo manifestação das partes, providencie a CPE expedição de ofício de transferência dos valores, constantes do ID 311230987, fls. 01/05, à ordem do Juízo da 8.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculada aos autos do processo n.º 0023142-48.2007.4.03.6182. Cumprida a determinação, manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a União Federal. No silêncio, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2025, 17:10
Mero expediente
12/09/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 16:14
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 311230987. Dê-se ciência às partes acerca do pagamento dos precatórios nºs 20210167692, 20210167691, 20210167690, 20210167689 e 20210167688, cujos valores encontram-se à disposição do juízo, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
25/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2024, 17:37
Mero expediente
22/04/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 15:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/09/2022, 14:17
Por decisão judicial
14/09/2022, 14:17
Expedida/certificada
13/09/2022, 15:04
Mero expediente
13/09/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 11:48
Por decisão judicial
23/03/2022, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão eletrônica do(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, aguarde-se no arquivo (SOBRESTADO) o(s) respectivo(s) pagamento(s). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100
14/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2022, 18:21
Mero expediente
11/03/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) - id. 239759732 (anexos), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) ofício(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 15:11
Mero expediente
17/01/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 23:20
Mero expediente
14/01/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MERCADO KATE TUDO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SACHSIDA GARCIA - SP113169, MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE - SP66202
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035271-65.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta por Super Mercado Kate Tudo, visando a repetição de indébito relativa ao recolhimento de contribuição FINSOCIAL. Na decisão id 13910644, fl. 45, foi determinada a anotação do arresto no rosto dos presentes autos e a transferência dos depósitos relativos ao precatório à ordem do Juízo Fiscal (autos n.º 2007.61.82.023142-0). Foram transferidas as quatro primeiras parcelas do precatório (id 13910644, fls. 85, 93, 101 e 123), conforme se depreende dos documentos Id 13910644, fl. 91; id 13910644, fl. 99; Id 13910644, fls. 107/110 e id 13910644, fl. 144. Saliento que, embora tenha sido informado o estorno da primeira parcela (Id 47361874), esta foi transferida ao Juízo Fiscal (Id 13910644, fl. 91). A complementação da quarta (TR/IPCAE - ID 13910644, fl. 141), quinta (id 13910644, fl. 141), sexta (id 13910644, fl. 156) e a oitiva parcelas (id 41132165) foram estornadas, em razão da Lei n.º 13.463, de 6 de julho de 2017, que em seu art. 2º prevê: “Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.” (Ids 47361873, 47361872, 41132170 e 41132169). Não há notícia sobre o estorno da sétima parcela (id 13910644, fl. 162 - conta n.º 1200131592433), de modo que determino a expedição de ofício à Secretaria da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando informações acerca de eventual estorno (conta n.º 1200131592433). Com a resposta, providencie a Secretaria a reinclusão do precatório/transferência ao Juízo das Execuções Fiscais. Os depósitos da nona e décima parcelas (ids 41132166 e 41132168) foram realizados normalmente. Solicite-se ao Juízo Fiscal, mediante comunicação eletrônica, informação sobre o débito remanescente da Execução Fiscal n.º 2007.61.82.023142-0 e em qual CDA deverá a transferência ser vinculada. Após, expeça-se ofício para transferência à Execução Fiscal, vinculada aos autos n.º 2007.61.82.023142-0, quanto as parcelas nona e décima, bem como quanto aos depósitos que sobrevierem da reinclusão do precatório. Intimem-se as partes. Após, cumpra-se. São Paulo, 17 de março de 2021.