Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARLETE GUIMARAES, ARNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO MORAES PERES BRANCO, CELSO NEY NOGUEIRA, CLAUDIO SERGIO CABRAL, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURO PADOVAN JUNIOR - SP104685 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008013-87.2000.4.03.6104 Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Iniciada a execução, o executado apresentou embargos à execução n° 0009822-10.2003.403.6104. Ante a divergência das partes em relação ao valor devido, os autos foram remetidos à contadoria judicial. Homologados os cálculos da contadoria, foram expedidos os ofícios requisitórios e juntados os extratos de pagamento, exceto em relação a Carlos Alberto Moraes Peres Branco, cujo requisitório foi cancelado. A parte autora apresentou cálculos complementares, parcialmente impugnados pelo INSS, sobrevindo concordância da exequente com os valores apresentados pela autarquia e posterior expedição dos requisitórios. Interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a expedição de RPV em favor de Carlos Alberto, o recurso foi provido, sendo determinada a expedição de requisitório complementar. Cientificado, o exequente deu por satisfeita a execução. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal