Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: EQUALIZA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146 D E S P A C H O ID 358972580: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), exibe visualmente – no formato de gráficos - os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. No entanto, a ferramenta não está apta a lançar ordens de restrição judicial. Assim, sua utilização restringe-se a hipóteses de decisão judicial determinando a quebra de sigilo, a fim de identificar eventuais fraudes (TRF3, 1ª Turma, AI 5019168-72.2023.4.03.000, Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, DJEN: 04/12/2023, e TRF3, 1ª Turma, AI 5014582-89.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Antonio Morimoto Junior, DJEN: 04/03/2024), o que não ocorre nos presentes autos, razão pela qual
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002700-05.2021.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira INDEFIRO o pedido da exequente. Ressalto que compete à parte credora declinar nos autos bens da(s) parte(s) executada(s) e, ainda, onde as medidas judiciais poderão ser efetivadas, e tal ônus não pode, desmotivadamente, ser transferido ao Poder Judiciário. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que indique bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s), passível(is) de penhora. No silêncio ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, nos termos do artigo 921, III, c.c dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do curso da ação e sua remessa ao arquivo de feitos sobrestados. Int. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL LIMEIRA, 28 de abril de 2025.