Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROGER SOLE RAFOLS Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO FERRANTE POCAS - SP184092, RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP184201 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019706-02.2008.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a União busca a obtenção de valores a que foi condenada a parte executada, na sentença proferida nos autos. Tendo em vista que não foi realizado o pagamento devido, foi deferido, em ID 62001118, o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Após a transferência dos valores bloqueados (ID 253519251), a União requereu a conversão em renda de referido montante (ID 253663174). Expedido o competente ofício de transferência (ID 279519732), a CEF comprovou, em IDs 282053553 e 282053555, a efetiva conversão em renda do valor transferido. Em ID 282477391, a exequente disse estar "ciência do despacho de Id 279504939, bem como do pagamento de Id 282053553. Requer a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC."
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal