Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: BEIRUTH INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: VALTER DO NASCIMENTO - SP224377
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O Recebida e homologada a petição do impetrante (ID 250765170) de inexecução do título judicial em decorrência da sentença favorável transitada em julgado, em atendimento ao inciso III (segunda parte) do artigo 102 da IN nº 2055/2021, de modo a reputar-se imediatamente válida e eficaz a manifestação no sentido de não executar na via judicial o provimento onde concedida a ordem. Consigne-se o presente ato na respectiva certidão a ser disponibilizada à parte. Mantenham os autos em Secretaria pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002342-43.2019.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 09/09/2022