Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: TRANSPORTES CARINHOSO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PIETRO COLUCCI - SP89291 SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005262-32.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de TRANSPORTES CARINHOSO LTDA. No id. 244260206, a exequente requereu a extinção do feito em razão da transformação em pagamento definitivo do valor depositado nos autos pela parte executada para fins de pagamento. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Sem condenação em honorários porquanto substituído pelo encargo legal já incluído na CDA. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I. Jundiaí, 8 de março de 2022.