Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C&T LOGISTICS AGENTE DE CARGA E TRANSPORTE LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - SP182304-A, VINICIUS SARAMAGO GONCALVES - RJ172845
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ALEXANDRE DANIEL LAUDELINO DA SILVA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 S E N T E N Ç A Verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 771 e 925 do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 12 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009054-43.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto