Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: GRAPHLAND GRAFICA DIGITAL E OFFSET LTDA - ME, LUCAS PRATA CARMAGNANI, SUSANA SANCHEZ RIOS Advogados do(a)
EMBARGANTE: DANILO AUGUSTO RUIVO - SP195310, EDUARDO ERNESTO FRITZ - SP201569
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Altero a conclusão para sentença.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005216-93.2022.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de embargos à execução proposta em face da CEF. As partes informaram que o(s) débito(s) discutido(s) na presente ação foi quitado, motivo pelo qual requereram a extinção do feito. É o essencial. Decido. Ante a notícia de satisfação da obrigação na esfera extrajudicial, com a juntada do respectivo comprovante de pagamento, o feito deve ser extinto. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, remeta a Secretaria os autos ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.