Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: LUIZ GOBETTE Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO GARCIA DE LIMA - SP128031, MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO - SP307336 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006222-28.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. Id 317467331: 1. Indefiro o pedido de inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, conquanto a exequente possui meios próprios para realização da medida, enquanto instituição financeira. 2. Após, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes. 3. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 4. Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 9 de abril de 2024.