Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
EXECUTADO: QUALITEC SERVICOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME DESPACHO Ante o parcelamento do débito, suspendo o curso da execução até a manifestação da exequente acerca da quitação ou rescisão do parcelamento. Determino o imediato CANCELAMENTO de eventual ordem para bloqueio de bens (futuros) perante a Central de Indisponibilidade de Bens, devendo ser mantidas as ordens de bloqueio ocorridas anteriormente ao parcelamento. Oficie-se, com urgência, aos órgãos registrais competentes, ordenando a manutenção da ordem referida. Após, aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão dos pagamentos, onde permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o primeiro parágrafo independente de nova ciência.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000190-45.2022.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos