Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por Ivaldo Barbosa Cintra em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E S P A C H O Id.: 272772889: Ante a informação de que o valor referente aos honorários sucumbenciais ainda não foi levantado, bem como que o nobre patrono já foi intimado pelo Diário Eletrônico permanecendo inerte, expeça-se mandado de intimação ao Dr. Expedito Rodrigues de Freitas, OAB/SP 22.048, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o saque do numerário (Id. 265369489 - pág. 4), que deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco (05) dias após o levantamento, cientificando-o da possibilidade de cancelamento e estorno. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária extrato atualizado. Havendo saldo, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se Franca, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Intime-se o patrono da parte autora, Dr. Expedito Rodrigues de Freitas, OAB/SP 22.048, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o levantamento dos valores relativos aos honorários sucumbenciais (Id. 265369489 - pág. 4). Escoado o prazo sem notícia do levantamento, requisite-se novamente informação acerca do levantamento à instituição bancária. Via deste despacho servirá de ofício. Comprovado o levantamento, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E S P A C H O Ciência às partes do(s) depósito(s) realizado(s) em conta corrente à ordem do beneficiário, referente à(s) importância(s) requisitada(s) para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 – CJF/STJ. O(s) levantamento(s) do(s) valor(es) deverá(ão) ser requisitado(s) diretamente junto à instituição bancária, conforme extrato(s) de pagamento contendo a indicação da instituição bancária anexado(s) aos autos. Aguarde-se por trinta dias o(s) comprovante(s) do(s) saque(s). No silêncio, requisite-se informações à Instituição bancária acerca do(s) levantamento(s). Via deste despacho servirá de ofício, visando ao cumprimento do aqui determinado. Comprovado(s) o(s) levantamento(s), tornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Franca, datado e assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, CPC, a parte interessada foi intimada nos seguintes termos: Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas, adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Inocorrentes impugnações, os ofícios expedidos serão enviados ao E. Tribunal Regional da 3a Região, aguardando-se o pagamento, nos termos da decisão retro. FRANCA, 11 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Vistos. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora, homologo o cálculo de liquidação do julgado (ID 42893946), que está em conformidade com os critérios estabelecidos nos acórdãos transitados em julgado (ID 38921222, 38921220, 38921218, fls. 74/87). Assim, determino o prosseguimento da execução pelo valor total de R$24.615,62 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), sendo R$23.944,83 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) devido a título de prestações vencidas e R$670,79 (seiscentos e setenta reais e setenta e nove centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados para novembro/2020. Decorrido o prazo para eventual recurso, proceda à elaboração de minutas de ofícios requisitórios para pagamento sem o destaque. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017. Noticiados os pagamentos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E S P A C H O Id.: 272772889: Ante a informação de que o valor referente aos honorários sucumbenciais ainda não foi levantado, bem como que o nobre patrono já foi intimado pelo Diário Eletrônico permanecendo inerte, expeça-se mandado de intimação ao Dr. Expedito Rodrigues de Freitas, OAB/SP 22.048, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o saque do numerário (Id. 265369489 - pág. 4), que deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco (05) dias após o levantamento, cientificando-o da possibilidade de cancelamento e estorno. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária extrato atualizado. Havendo saldo, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se Franca, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Intime-se o patrono da parte autora, Dr. Expedito Rodrigues de Freitas, OAB/SP 22.048, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o levantamento dos valores relativos aos honorários sucumbenciais (Id. 265369489 - pág. 4). Escoado o prazo sem notícia do levantamento, requisite-se novamente informação acerca do levantamento à instituição bancária. Via deste despacho servirá de ofício. Comprovado o levantamento, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E S P A C H O Ciência às partes do(s) depósito(s) realizado(s) em conta corrente à ordem do beneficiário, referente à(s) importância(s) requisitada(s) para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 – CJF/STJ. O(s) levantamento(s) do(s) valor(es) deverá(ão) ser requisitado(s) diretamente junto à instituição bancária, conforme extrato(s) de pagamento contendo a indicação da instituição bancária anexado(s) aos autos. Aguarde-se por trinta dias o(s) comprovante(s) do(s) saque(s). No silêncio, requisite-se informações à Instituição bancária acerca do(s) levantamento(s). Via deste despacho servirá de ofício, visando ao cumprimento do aqui determinado. Comprovado(s) o(s) levantamento(s), tornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Franca, datado e assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, CPC, a parte interessada foi intimada nos seguintes termos: Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas, adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Inocorrentes impugnações, os ofícios expedidos serão enviados ao E. Tribunal Regional da 3a Região, aguardando-se o pagamento, nos termos da decisão retro. FRANCA, 11 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVALDO BARBOSA CINTRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS - SP22048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE CRISTINA GALLO - SP170773 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003592-17.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Vistos. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora, homologo o cálculo de liquidação do julgado (ID 42893946), que está em conformidade com os critérios estabelecidos nos acórdãos transitados em julgado (ID 38921222, 38921220, 38921218, fls. 74/87). Assim, determino o prosseguimento da execução pelo valor total de R$24.615,62 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), sendo R$23.944,83 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) devido a título de prestações vencidas e R$670,79 (seiscentos e setenta reais e setenta e nove centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados para novembro/2020. Decorrido o prazo para eventual recurso, proceda à elaboração de minutas de ofícios requisitórios para pagamento sem o destaque. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017. Noticiados os pagamentos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
13/08/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/09/2020, 22:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2020, 22:07
Trânsito em julgado
21/09/2020, 00:50
Expedida/certificada (Decisão)
16/06/2020, 23:44
Negação de Seguimento
16/06/2020, 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 19:32
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 16:25
Recebimento
04/06/2020, 16:25
Remessa (outros motivos)
09/12/2019, 12:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/12/2019, 17:49
Remessa (outros motivos)
22/11/2019, 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/11/2019, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2019, 12:38
Recurso Extraordinário com repercussão geral
26/01/2018, 18:16
Remessa (outros motivos)
11/01/2018, 15:40
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/01/2018, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2017, 08:34
Mero expediente
06/10/2017, 15:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/08/2017, 12:16
Remessa (outros motivos)
30/08/2017, 12:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2017, 12:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação