Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
06/06/2023, 14:45
Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 19:08
Transitado em Julgado em 11/03/2022
31/05/2022, 19:08
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 01:07
Decorrido prazo de E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
30/01/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
30/01/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: E-COMMERCE MEDIA GROUP INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN - SP255448 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0028134-42.2013.4.03.6182
Vistos, etc. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação do(s) crédito(s) constante(s) da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à exordial. No curso da ação, o(a) Exequente informou que o(s) débito(s) exequendo(s) foi(ram) extinto(s) por pagamento. É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente.