Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ PEREZ FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SOUTO RACHID HATUN - SP261558, ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA - SP209872
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002211-52.2016.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, o valor devido em favor do INSS, a título de honorários sucumbenciais, foi recolhido pela parte autora, ora executada, mediante DARF, conforme documento comprobatório colacionado no ID. 323307311. O INSS, representado pelo membro da Advocacia Geral da União –AGU, se manifestou arguindo que, embora o pagamento dos honorários tenha sido efetuado por meio de DARF (código 2864) em vez de guia GRU, considera quitado o débito, requerendo a extinção da execução e o arquivamento dos autos (ID. 330723093). Autos conclusos. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.