Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUTURA EXPRESS SOLUCOES DIGITAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANA GUIMARAES CORRIERI - MG155424
EXECUTADO: RESOLUCAO INDUSTRIA GRAFICA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GASPAR HOFFMANN - SP335171, RICARDO MRAD - SP208158 S E N T E N Ç A Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000453-59.2017.4.03.6121