Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCELO ANTONIO CERESER, PEDRO CERESER JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: JORGE AUGUSTO RUI - MS13145 Advogado do(a)
AUTOR: JORGE AUGUSTO RUI - MS13145
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL rr DESPACHO Petição ID n. 26832054, pág. 38: retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, tendo a União como exequente e o autor, executado.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012880-95.2010.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. Decorrido o prazo, sem o pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para manifestação, em dez dias, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora. Intime-se. Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação digital.