Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: METALSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME Advogado do(a)
APELADO: EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO - SP149016-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000366-51.2017.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: METALSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME Advogado do(a)
APELADO: EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO - SP149016-A R E L A T Ó R I O
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: METALSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME Advogado do(a)
APELADO: EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO - SP149016-A V O T O Senhores Desembargadores, não se discute questão de inconstitucionalidade da TCFA, já afastada pela Suprema Corte, mas apenas se a executada deve responder pela taxa, vez que foi decretada a respectiva falência. Em relação à empresa, que não esteja em atividade, por falência ou qualquer outro evento comprovado, ainda que não tenha havido comunicação da situação ao IBAMA, resta inviável a cobrança da taxa de fiscalização ambiental, pois o respectivo fato gerador respectivo tem a ver, no caso específico, com o exercício do poder de polícia administrativa, do qual não se pode cogitar quando inexistente atividade a ser fiscalizada. A propósito, assim já decidiu esta Corte: ApCiv 5012983-75.2019.4.03.6105, Rel. Des. Fed. DENISE AVELAR, e - DJF3 Judicial 1 23/12/2020: “DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. CONSTITUCIONALIDADE. FATO GERADOR. EMPRESA INATIVA. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1.
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000366-51.2017.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Trata-se de apelação à sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para declarar nula a certidão de dívida ativa (TCFA), fixada verba honorária de 10% sobre o valor atualizado da causa. Alegou-se, em suma, que: (1) apesar da decretação de falência da apelada, a manutenção de cadastro em órgão de controle é suficiente para caracterização do exercício efetivo do poder de polícia, justificando a cobrança de taxa; (2) a apelada deixou de cumprir obrigação acessória, qual seja, a baixa do Cadastro Técnico Federal, tendo assim permanecido como sujeito passivo da fiscalização, ensejando o lançamento; (3) a TCFA sujeita-se ao lançamento por homologação, atribuindo-se ao sujeito passivo verificar a ocorrência do fato gerador e ao sujeito ativo apenas conferir a realização da apuração e do pagamento; (4) pelas informações prestadas pelo sujeito passivo no Cadastro Técnico Federal, o IBAMA efetua lançamento de ofício da TCFA, que competia à executada apurar e recolher; e (5) a decretação de falência não implica reconhecimento automático de encerramento de atividades. Houve contrarrazões. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000366-51.2017.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos no intuito de afastar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA referente aos exercícios de 2006 a 2008(CDA e extrato de débitos, ID de n.º 139112485, páginas 07-09). 2. Conquanto o Supremo Tribunal Federal já tenha declarado a legitimidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, no julgamento do RE 416.601, tem-se que o fato gerador da TCFA é o efetivo exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. Dessa forma, o encerramento das atividades da empresa faz desaparecer o fato gerador da obrigação tributária. No caso dos autos, restou demonstrado que a embargante teve a sua falência decretada em 18/02/2004 (Certidão de ID de n.º 139112483, página 01), com registro efetuado na Junta Comercial do Estado de São Paulo efetuado em 16/05/2005 (Ficha Cadastral Completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo de ID de n.º n.º 139112483, páginas 02-04). Assim, a cobrança é indevida, pois a embargante encerrou as sua atividades em momento anterior a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (precedente da Terceira Turma deste Tribunal). 3. Neste contexto, pela prova juntada aos autos, verifica-se que a embargante não exerce atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais desde 2004, não tendo o embargado, ora apelante, demonstrado que efetivamente apurou a ocorrência de tais atividades no período de 2006 a 2008. 4. Apelação desprovida.” Ap 0006483-96.2015.4.03.6112, Rel. Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, e-DJF3 Judicial 1 02/06/2017: “EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. INATIVIDADE DA EMPRESA EXECUTADA. COBRANÇA INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consolidada pela Suprema Corte a jurisprudência no sentido da constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, nos termos da Lei 10.165/2000. 2. No caso dos autos, existe documentação fiscal de inatividade da empresa executada (f. 73-106), desde 01/01/2002, sendo que a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA refere-se aos anos de 2007 e 2008 (extratos de débitos às f. 05). Assim, verifica-se a ausência de fato gerador que justificasse a cobrança da referida taxa. 3. A falta de comunicação do encerramento de atividade, ainda que possa eventualmente resultar em violação de obrigação tributária acessória, não gera a obrigação tributária principal, quando esta tenha como materialidade e fato gerador o próprio exercício de atividade econômica sujeita ao poder de polícia. 4. Apelação desprovida.” ApCiv 5001798-50.2018.4.03.6113, Rel. Des. Fed. CECILIA MARCONDES, e - DJF3 Judicial 1 11/02/2020: “DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INATIVIDADE DA EMPRESA. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTO INEXIGÍVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, instituída pela Lei 10.165, de 27/12/2000, possui o fato gerador explicitado no artigo 17-B da Lei 6.938/81, com as alterações promovidas pelo aludido diploma normativo. A Lei n.º 10.165/00 informa que "é sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII" da referida lei, a qual traz um rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. 2. A empresa executada logrou demonstrar que se encontrava com atividade paralisada nos exercícios de 2007 e 2008, período correspondente a cobrança veiculada no executivo fiscal. 3. Há entendimento desta e. Turma no sentido de que a inatividade da empresa é causa suficiente para afastar a exigência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em razão da ausência de atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente. Não há que se cogitar que a mera situação cadastral é hábil a constituir a incidência do fato gerador da obrigação tributária, visto que a atualização junto ao Cadastro Técnico Federal se trata de mera obrigação acessória imposta ao contribuinte. Precedentes. 4. Apelação desprovida.” No caso, existe ampla documentação atestando a inatividade, constando da ficha cadastral na JUCESP (ID 138248386) registro em 28/04/2006 da decretação de falência da executada, e ainda do Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP (ID 138248385) que a inatividade remonta à data de 18/04/2006, elementos suficientes para que se conclua pela inexistência do fato gerador da taxa cobrada. A falta de comunicação do encerramento de atividade, ainda que possa eventualmente resultar em violação de obrigação tributária acessória, não gera obrigação tributária principal, quando esta tenha como materialidade e fato gerador o próprio exercício de atividade econômica sujeita ao poder de polícia, afeto, na espécie, ao IBAMA, por se tratar de atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente. Os honorários advocatícios, considerado o trabalho adicional em grau recursal e os critérios do artigo 85, §§ 2º a 6º e 11, CPC, especialmente grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa e tempo exigido de atuação nesta fase do processo, devem ser fixados, pela atuação nesta instância, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser acrescido ao fixado na sentença.
Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto. E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TCFA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. FATO GERADOR. EMPRESA INATIVIDADE. INEXIGIBILIDADE. 1. Não se discute questão de inconstitucionalidade da TCFA, já afastada pela Suprema Corte, mas apenas se a executada deve responder pela taxa, pois decretada a respectiva falência. 2. Em relação à empresa, que não esteja em atividade, por falência ou qualquer outro evento comprovado, ainda que não tenha havido comunicação da situação ao IBAMA, é inviável a cobrança da taxa de fiscalização ambiental, pois o respectivo fato gerador tem a ver, no caso específico, com o exercício do poder de polícia administrativa, do qual não se pode cogitar quando inexistente atividade a ser fiscalizada. 3. No caso, existe ampla documentação sobre a inatividade, constando da ficha cadastral na JUCESP registro em 28/04/2006 da decretação de falência da executada, e ainda do Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP (ID 138248385) que a inatividade remonta à data de 18/04/2006, elementos suficientes para que se conclua pela inexistência do fato gerador da taxa cobrada. 4. A falta de comunicação do encerramento de atividade, ainda que possa eventualmente resultar em violação de obrigação tributária acessória, não gera obrigação tributária principal, quando esta tenha como materialidade e fato gerador o próprio exercício de atividade econômica sujeita ao poder de polícia, afeto, na espécie, ao IBAMA, por se tratar de atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente. 5. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º a 6º e 11, do Código de Processo Civil. 6. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.