Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: SINAPSE BRASIL CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA., FRANCISCO DA SILVA VILLELA NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SEIJI TAKAMUNE - SP126257 S E N T E N Ç A
TIPO "B" EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000482-07.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID nº. 273933408). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento dos bloqueios de valores, apostos por meio do sistema SISBAJUD, de ID nº 26398984, relativos ao co-executado Francisco da Silva Villela Neto. Após o levantamento, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal