Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: SIND OP TRAB PORT GERAL ADMS PORTOS E TERM PRIV RET SP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA FARIA - SP139048 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE RENATO INACIO DE ROSA - DF60577 DECISÃO Id 476394048: Verifica-se que foi juntada aos autos petição subscrita pelo Presidente do sindicato executado, por meio da qual se requer a designação de audiência ou despacho presencial, com a finalidade de informar ao Juízo acerca de preocupações com o andamento do processo, já em fase adiantada de cumprimento de sentença. Cumpre esclarecer que o procedimento adotado não se revela adequado, pois a interlocução das partes com o Juízo ocorre exclusivamente por intermédio de seus procuradores regularmente constituídos nos autos (advogados), os quais detêm capacidade postulatória. Não cabe à parte, em nome próprio, dirigir-se ao magistrado para expor fatos, argumentos ou justificativas alheias às manifestações processuais formais, ainda que a juntada da presente peça tenha sido realizada pelo próprio patrono do executado. Ressalte-se, ademais, que a petição juntada não especifica nem prova objetivamente quais seriam as circunstâncias atenuantes que eventualmente impactariam o funcionamento da entidade, conforme relatado, tampouco indica de que forma tais circunstâncias poderiam influir legitimamente no regular andamento da presente execução, especialmente após o deferimento das medidas constritivas já determinadas. Outrossim, a designação de audiência ou despacho para oitiva informal da parte, sem prévia delimitação de objeto e sem prévia manifestação formal nos autos, poderia implicar indevida violação ao princípio do contraditório, na medida em que inviabilizaria o pleno conhecimento e eventual impugnação pelas demais partes processuais. Acrescente-se que a petição nos autos tampouco constitui meio apropriado para requerer despacho do advogado da parte com o magistrado. Eventual solicitação de contato institucional poderá ser formulada pelo patrono da parte, por meio dos canais adequados, como, por exemplo, mediante encaminhamento de e-mail ao gabinete. Contudo, a título de boa-fé e de modo a prestar a jurisdição de forma escorreita,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010746-45.2008.4.03.6104 designo o dia 18/12/2025, às 14h, para atendimento do patrono do executado e do peticionante e, se o quiser, do patrono da exequente, para atendimento presencial ou on-line, neste caso por meio do link a seguir indicado: PROCESSO 0010746-45.2008.4.03.6104 - DESPACHO "VIRTUAL"- DIA 18/12/2025 às 14 horas | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intimem-se. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal