Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
EXECUTADO: VENTCENTER COMERCIAL LTDA - ME, SOLANGE APARECIDA ANDRIGHETTI KISS DA SILVA, BRENO KISS DA SILVA SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024378-50.2017.4.03.6100
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com vistas à liquidação do débito relativo a contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações firmado entre as partes. Na petição juntada aos autos no ID 359381798, informa o banco exequente, que a parte ré regularizou sua dívida pela via administrativa, razão pela qual requer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e Honorários resolvidos em sede administrativa. Com o trânsito em julgado, proceda-se à remoção da restrição do veículo bloqueado via RENAJUD no ID 27986988 e arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto