Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: PRO MARK COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ME, DURVAL DA CUNHA SAMPAIO JUNIOR, ROSANA MARIA DOGO DE SALVE DA CUNHA SAMPAIO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENE CARLOS SQUAIELLA - SP93556 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do art. 485, III, b, do Código de Processo e Civil e, face à correspondente informação de quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002283-45.2012.4.03.6114