Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TANIA FALLEIROS MELO Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUZA FREITAS - SP186413, GABRIEL BOTTER DE SOUZA FREITAS - SP383943
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BAURU, 7 de março de 2022. SENTENÇA Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como a informação de cumprimento da obrigação, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001029-23.2019.4.03.6108 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru