Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: CAROLINE BRITO SEPULVEDA ALVES - SP419845
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. A parte autora deixou de atender integralmente às determinações do juízo, constantes no despacho proferido sob o id. 244529964. Os documentos listados no referido despacho são indispensáveis à propositura da ação. Uma vez que não foram apresentados em juízo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000617-07.2021.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95 e arts. 320, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETÁ, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).