Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: RODILAINE SILVA MEDEIROS - ME, RODILAINE SILVA MEDEIROS Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR DE AGUIAR PEREIRA - SP463499 DECISÃO ID 361896822: Tendo em vista que o veículo já está bloqueado pelo RENAJUD e que há controvérsia em relação a efetiva localização do veículo, esclareça a parte exequente o endereço onde pode ser localizado o veículo em questão. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada. Intimem-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005307-95.2018.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba