Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, FORNALHA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE VIANA BONAN DE AGUIAR - RJ171681, CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO - RJ159044, RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR - RJ047111
EXECUTADO: ALMEIDA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS GEBAILI DE ANDRADE - SP248535 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016542-89.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e FORNALHA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA – EPP em face de ALMEIDA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, no qual requerem o cumprimento do que restou decidido na r. sentença de ID 37267078. Os embargos de declaração foram rejeitados (ID 47161683). À apelação foi negado provimento (ID 256220199). Novos embargos de declaração rejeitados (ID 256221213). O recurso especial não foi admitido (ID 256221227). Trânsito em julgado no ID 256221228. Início da execução nos IDs 258868363 e 268067118. Intimada, a parte executada informou o depósito dos valores executados (ID 287475471). Na r. decisão de ID 289585495 foi autorizada a conversão em renda, bem como a transferência eletrônica do montante depositado nos autos. Intimados acerca da eventual satisfação do crédito (ID 311807075), o INPI requereu a extinção do feito (ID 311956407), e as demais partes não se manifestaram, conforme certidão de ID 313716345. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A parte executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimados (ID 311807075), o INPI requereu a extinção do feito (ID 311956407) e a coexequente Fornalha não se manifestou, conforme certidão de ID 313716345.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal