Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DINALVA BIASIN - SP244807
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO DO BRASIL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003890-48.2021.4.03.6128
Vistos. I- Diante da alteração do Comunicado CORE/GACO 5706960 e dos termos do Comunicado Conjunto da E. Corregedoria Regional e E. Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e, pois, da possibilidade do levantamento pessoal pelas partes ou seus patronos, diretamente nas agências bancárias depositárias, indefiro o pedido da parte autora de transferência bancária dos valores depositados judicialmente. II- Concedo a essa decisão força de alvará. Esclareço, contudo, que nos Juizados Especiais, a própria sentença tem força de alvará judicial, não havendo previsão para expedição de mandado de levantamento. Assim, autorizo que a instituição bancária proceda a liberação dos valores depositados judicialmente a título de honorários advocatícios sucumbenciais à advogada da parte autora, Dinalva Biasin (CPF n. 075.292.538-59) (agência n. 8350 - identificador do depósito 122950000012601268). Informe a advogada da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, se foi efetuado o levantamento dos valores, devendo apresentar cópia desta decisão no ato de levantamento. Advirto ao banco depositário que a recusa na liberação supracitada constitui crime de desobediência à ordem judicial. Intime-se. Jundiaí, 18 de maio de 2026. MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal