Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534
EXECUTADO: GILSON DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES - SP469887
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000523-24.2022.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo VISTOS
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em sede de ação Monitória, partes qualificadas na Inicial. Diante da comunicação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informando que as partes firmaram acordo na esfera administrativa em todos os contratos que são objeto deste processo (ID 311000565), requerendo assim, a extinção do feito, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, II e art. 925, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora nestes autos (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD), dentre outras, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. SãO BERNARDO DO CAMPO, data da assinatura digital.