Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CENTER BIDS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, FELYPE AUGUSTO MACHADO SILVA, RHUAN HENRIQUE RAMIRO ALQUIMIN Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON DA SILVA DANTAS - SP387692 D E S P A C H O Em vista da concordância da exequente em relação ao pedido de desbloqueio no Sisbajud, deve ser realizado o desbloqueio dos valores. A exequente requereu o bloqueio de bens imóveis por meio do sistema CNIB. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Não tem finalidade de busca de bens para penhora, razão pela qual
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021337-41.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro o pedido. As pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud já foram realizadas e os respectivos extratos encontram-se juntados aos IDs 245409982 e seguintes. Após o decurso do prazo para manifestação das partes a respeito desta decisão, na ausência de manifestação que possibilite o prosseguimento, suspendo a execução por falta de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, com observação do parágrafo 4o do mesmo dispositivo legal. Int.