Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO GIMENEZ Advogado do(a)
AUTOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos para prolação de sentença, verifiquei que o pedido do autor diz respeito a revisão de seu benefício previdenciário, mediante readequação do salário-de-benefício, sem as limitações impostas pelo réu, devendo, para tanto, ser aplicada a tese fixada no julgamento do RE 564.354/SE. Ocorre que o benefício foi concedido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, época em que estava em vigor as regras do “Menor Valor Teto” e “Maior Valor Teto”. O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 24.01.2020, publicou Acórdão admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5022820-39.2019.4.03.000 em relação a tal matéria e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática posta neste incidente e que tramitam nesta 3ª Região, inclusive dos feitos que correm nos Juizados Especiais Federais Com o objetivo de prevenir a prática de atos passíveis de retratação e acatando decisão superior, determino a suspensão do processamento do presente feito, na forma do artigo 1036, § 1º, do Código de Processo Civil, até a apreciação da questão. Assim, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO até a prolação da decisão final de uniformização da matéria e respectivo trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de novembro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000046-85.2022.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo