Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDENIRA ALVES DA SILVA, CLEIDE MARIA DA SILVA MACIEL, MARIA CRISTINA ZANATA, CRISTIANE APARECIDA BANDEIRA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ADRIANA MAYUMI KANOMATA - SP221320 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SAMANTHA RANGEL GONCALVES - SP380149
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, VALDENIRA ALVES DA SILVA, CLEIDE MARIA DA SILVA MACIEL, CRISTIANE APARECIDA BANDEIRA, MARIA CRISTINA ZANATA SENTENÇA FRANCISCO ALVES DA SILVA (sucedido por Valdenira Alves da Silva e Outros) ajuizou o presente Cumprimento Provisório de Sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a execução do processo n.º 0007354-25.2006.403.6183. A inicial veio acompanhada dos documentos que a seguem. A situação fática retrata que o cumprimento provisório teve sua regular tramitação, inclusive, com intimação do INSS nos termos do artigo 535 do CPC e apresentação de impugnação pelo INSS. Pelo despacho de ID 330574667 determinado o traslado das principais peças deste cumprimento provisório para os autos principais e, após, determinada a remessa dos autos ao arquivo sobrestado para se aguardar o desfecho do cumprimento definitivo de sentença. Cópia integral do processo n.º 0007354-25.2006.403.6183 juntada por este Juízo ao ID 588374886. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. O presente Cumprimento Provisório de Sentença é afeto ao processo n.º 0007354-25.2006.403.6183 e, de acordo com os documentos juntados por este Juízo ao ID 588374886, constata-se que já houve o devido cumprimento do julgado nos autos principais, conforme sentença de extinção da execução (fl. 1100 do ID 588374886), transitada em julgado (fl. 1101 do ID 588374886). Dessa forma, uma vez que concluído o processo principal, verifico que falta ao autor interesse processual no prosseguimento da presente execução, já que devidamente cumprido o julgado.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0008275-32.2016.4.03.6183 SUCEDIDO: FRANCISCO ALVES DA SILVA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil. Isenção de custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 11 de junho de 2026. ANDREA BASSO Juíza Federal