Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413, RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
10/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2023, 11:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/07/2023, 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2023, 18:19
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 16:54
Por decisão judicial
01/06/2022, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 6 de maio de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413, RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal. Deverá o(a) advogado(a) da parte exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
10/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2023, 11:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/07/2023, 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2023, 18:19
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 16:54
Por decisão judicial
01/06/2022, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2022, 18:31
Mero expediente
06/05/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:34
Publicação
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face do teor da certidão de ID 246672425, intimem-se os patronos da autora a, no prazo de 10 dias, informarem seu atual endereço, sob pena do precatório no qual foram requisitados os honorários contratuais ser convertido à ordem deste juízo para levantamento oportuno pela exequente. Informado o atual endereço da autora,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se-a do destaque dos honorários contratuais e, depois, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Int. CAMPINAS, 23 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 23 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105
24/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 19:42
Expedida/certificada
23/03/2022, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a pequena diferença entre os cálculos do INSS (ID 135447870) e cálculos da contadoria do juízo (ID 245406353; diferença de R$2,37; a menor), bem como a ausência de manifestação da parte exequente, expeçam-se os ofícios requisitórios conforme determinado na decisão de ID 243086028.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Intime-se pessoalmente a exequente, residente e domiciliado à Avenida da Amizade, nº 3216, Parque Nova Veneza, Sumaré/SP, dando-lhe ciência de que os honorários contratuais já serão destacados do valor que lhe é devido, servindo este despacho como mandado. Em razão da proximidade da data limite de envio dos Precatórios ao E. TRF/3ª Região, cumpra-se, independentemente do decurso de prazo da presente decisão. Após a expedição e transmissão das requisições, dê-se vistas às partes, e aguarde-se o pagamento. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. CAMPINAS, 22 de março de 2022.
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 18:01
Expedição de precatório/rpv
22/03/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 17:45
Publicação
15/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 12 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105
14/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2022, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Dê-se ciência à exequente dos cálculos do INSS de ID 135447871, que, agora, incluem o valor devido a título de honorários sucumbenciais. Cumpra-se o determinado na decisão de ID 118546670, remetendo-se os autos à contadoria judicial para que seja verificado se os cálculos do INSS de ID 135447871 estão de acordo com o julgado. Manifestando-se a contadoria pela correção dos valores, concordando os patronos da autora com o valor indicado a título de honorários sucumbenciais e, levando-se em conta, ainda, que já houve a concordância da autora com os cálculos do valor devido a título de principal, expeçam-se as requisições de pagamento da seguinte forma (ID 135447871): 1) um precatório no valor total de R$ 114.458,99, sendo R$ 80.121,30 em nome da autora e R$ 34.337,69 em nome de seu patrono Ricardo Rômulo Paganeli, conforme requerido no ID 123309524, valor esse referente aos honorários contratuais 2) um RPV no valor de R$ 11.445,89 referente aos honorários sucumbenciais em nome do mesmo patrono. Após a transmissão, dê-se vista às partes e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. Servirá o presente despacho como mandado. Depois, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. CAMPINAS, 16 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 18:17
Expedição de precatório/rpv
16/02/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 19:02
Publicação
05/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Em face da concordância da exequente com o valor indicado pelo INSS a título de principal, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado se os cálculos do INSS estão de acordo com o julgado. Manifestando-se a contadoria pela correção dos valores, determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) em nome da parte autora, no valor de R$ 114.458,99 (ID 55317397). Caso o(s) patrono(s) do(a) autor(a) deseje(m) o destaque dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos o contrato original. Deverá a secretaria remeter os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados eventualmente indicada. Com a juntada, expeça-se o ofício requisitório observando-se a porcentagem indicada no contrato. Após a expedição, dê-se vista às partes e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. Servirá o presente despacho como mandado. No que se refere aos honorários sucumbenciais, intime-se o INSS a manifestar-se sobre a petição de ID 57236061, no prazo de 15 dias. No silêncio, deverão os patronos da exequente requererem o que de direito em relação aos honorários sucumbenciais, apresentando os cálculos do valor que entendem devido a título de execução, no prazo de 15 dias. Depois, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535, do CPC. Apresentados os cálculos dos honorários sucumbenciais pelo INSS, dê-se vista aos patronos da exequente para que, no prazo de 15 dias, digam se concordam ou não com o valor apresentado e, em caso positivo, a indicarem em nome de quem deverá ser expedido o RPV. Deverá a secretaria remeter os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados eventualmente indicada. Na concordância, determino desde já a expedição de ofício requisitório de honorários sucumbenciais em nome do advogado ou sociedade de advogados indicada. Depois, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Int. CAMPINAS, 30 de setembro de 2021.
04/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2021, 13:14
Expedição de precatório/rpv
01/10/2021, 08:50
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 19:30
Julgamento em Diligência
30/09/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 18:35
Publicação
22/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da implantação/revisão do benefício, devendo o INSS esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado. Em caso positivo, deverá o INSS apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. Campinas, 20 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105
21/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2021, 12:25
Recebimento
20/04/2021, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARINA VILELLA DA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO ROMULO PAGANELI - SP377753, ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR - SP296447, JEAN CARLO DE SOUZA - SP292413
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração ID 40365944, devidamente preenchida e assinada. Intimem-se. Campinas, 5 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007332-33.2017.4.03.6105